A Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF) desempenha papel fundamental não apenas para os fazendários, mas para toda a sociedade. Trata-se de um conjunto de normas e princípios que estabelece a base jurídica da carreira fazendária, definindo sua estrutura, garantias, direitos, deveres e prerrogativas.
Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual já reconhecem a Administração Fazendária como uma carreira de Estado, ou seja, uma carreira essencial à estrutura e ao funcionamento do Estado. Essas carreiras, por sua importância, são organizadas por meio de leis complementares, também chamadas de leis orgânicas.
A relevância dessa regulamentação se tornou ainda maior com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária. Essa emenda reforça, no artigo 37, que caberá a uma lei complementar nacional definir as garantias, prerrogativas, deveres e direitos da Administração Fazendária nos âmbitos federal, estadual e municipal, consolidando a exigência de uma estrutura jurídica clara e uniforme para as administrações tributárias.
Nesse contexto, vivemos um momento decisivo. Já contamos com um Projeto de Lei Orgânica da Administração Fazendária, aprovado pela categoria e atualmente em fase de diálogo com a Secretaria da Fazenda do Estado.
Para os fazendários, a LOAF representa a consolidação de um conjunto de normas que garantem a segurança jurídica no exercício das atividades típicas da administração tributária. Para a sociedade, ela assegura ao Fisco poder atuar com independência e em conformidade com a legislação, promovendo uma arrecadação justa e eficiente, livre de interferências indevidas.
O projeto apresentado contempla princípios essenciais da administração tributária, como os da legalidade, da autonomia, da unicidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva – todos previstos na Constituição e observados na proposta da lei orgânica.
Outro aspecto importante é a concretização de garantias já previstas na Constituição Estadual, mas que, até hoje, não foram plenamente implementadas. Nossa Administração Fazendária já conquistou, em teoria, a autonomia administrativa, funcional e financeira. No entanto, essas garantias ainda não foram efetivadas na prática. A proposta de LOAF reafirma e busca viabilizar essas autonomias.
Um dos mecanismos previstos para isso é a criação de um orçamento próprio para a Secretaria da Administração Fazendária. Além disso, a proposta institui o FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização), que garantirá os recursos necessários para o pleno funcionamento das atividades fazendárias.
A lei também especifica as atividades que poderão ser financiadas com recursos do FUNDAF, destinando a ele um percentual da receita corrente do Estado. Isso permitirá que a Administração Fazendária atue com autonomia material, sem depender da liberação de recursos por outros órgãos, assegurando meios essenciais como equipamentos, veículos, softwares e demais ferramentas indispensáveis ao exercício das funções fiscais.
Esse é um dos pilares mais relevantes da nossa proposta de lei orgânica: garantir uma administração fazendária independente, eficiente e capacitada, fortalecendo sua atuação em benefício de uma tributação justa, transparente e alinhada aos interesses da sociedade.
* Osvaldo Rebouças é Auditor Fiscal aposentado da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, membro de conselho na Fundação Sintaf.
osvaldoreb@hotmail.com
Fonte: https://www.sintafce.org.br/ (artigo publicado no dia 12/05/2025)