REFORMA TRIBUTÁRIA
Saiba mais sobre os novos impostos IBS e IVA
O Brasil passa atualmente pela mais radical reforma de seu sistema tributário desde a mudança inserida pela Emenda Constitucional n° 18/1965, que, à época, dotou o país de um sistema tributário racional e eficiente.
A reforma aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023, prevê a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA dual), definindo um novo modelo de tributação sobre o consumo, representado pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e também e prevê a criação da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Também permite a União criar um Imposto Seletivo incidente sobre produtos nocivos à saúde. Extingue o PIS, o IPI e a COFINS (tributos federais) e o ICMS 9estadual) e o ISS (municipal).
O início dessa revolução no sistema tributário nacional está previsto para o ano de 2027, sendo sua implantação feita de forma gradual até 2033, quando ocorrerá a integral migração da tributação para os novos tributos IBS e CBS.
PORQUE A REFORMA
O sistema tributário atual, além de muito burocrático e complexo, apresenta ainda uma regressividade muito forte, que faz com que os mais pobres arquem com maior carga tributária e ainda, permite uma guerra fiscal entre estados e municípios que só traz prejuízos para toda a sociedade. Portanto, é necessário fazer a reforma tributária para simplificar a cobrança dos tributos, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais justa, distribuindo melhor a carga tributária que a sociedade suporta, de maneira que os que tem mais, paguem mais, e os que tem menos, pague menos.