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Pedido de Restituição de ITBI
Pedido de Restituição de ITBI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Formulário de Pedido de Restituição com firmas reconhecidas do adquirente (comprador) e do transmitente (vendedor), devidamente preenchido sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas (assinatura do transmitente apenas quando o motivo da restituição for o desfazimento do negócio).
Observação:
Informar número de telefone para contato, caso seja necessário;
Formulário de Solicitação de Cadastro para Empenhos preenchido com os dados da conta corrente em que será depositado a restituição;
Se o pagamento do ITBI ocorreu antes de 27/12/2006, as vias originais da GR (do Cartório e do Contribuinte), relativas ao ITBI pago (em caso de perda, apresentar Boletim de Ocorrência);
DAM (Documento de Arrecadação Municipal) original (não podendo ser cópia autenticada) do pagamento realizado. Se o pagamento do ITBI ocorreu antes de 27/12/2006, as vias originais da GR (do Cartório e do Contribuinte), relativas ao ITBI pago. Em caso de perda, apresentar o Boletim de Ocorrência;
Certidão da matrícula do imóvel ou cópia autenticada da mesma, com prazo de validade de, no máximo, 30 dias corridos, contados da data de sua expedição e com emissão posterior ao pagamento do DAM;
Xerox do CPF e da identidade RG do transmitente (vendedor) discriminado na documentação que acompanhou o pedido de "Solicitação de Avaliação do ITBI", autenticadas em Cartório (quando o motivo da restituição for o desfazimento do negócio);
Xerox do CNPJ (autenticada em Cartório) ou documento baixado da página-web da Receita Federal quando o DAM estiver emitido em nome de pessoa jurídica (um ou outro dentro do prazo de validade);
Cópia autenticada em Cartório de documento que comprove a legitimidade de quem assina o pedido (por exemplo: contrato social, ata de assembleia ou outros), quando a restituição for para pessoa jurídica;
Certidão Negativa de Tributos Municipais, ou positiva com efeito de negativa, em nome do(a) requerente, fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças;
Se houve escritura pública: distrato da escritura.
No caso de solicitação de restituição por desistência de compra, faz-se necessário o distrato do contrato de compra e venda ou declaração do vendedor, com firma reconhecida, atestando a não ocorrência da venda.
No caso de pedido de restituição de ITBI para servidores públicos que tiveram reconhecida a isenção, deverão ser anexadas cópias das 6(seis) certidões expedidas pelos cartórios de registro de imóveis de Fortaleza, utilizadas no pedido de isenção do ITBI.
Observações importantes
Poderá a autoridade instrutora do processo fazer as exigências que reputar cabíveis na complementação dos documentos necessários, determinar diligência e informação fiscal a respeito, solicitar parecer e, enfim, examinar a matéria de modo que possa sugerir ou prolatar uma decisão justa. Art. 344 § 3º da CLTMF (Dec. 10.827/00).
As cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples desde que sejam apresentados os originais na entrega da documentação e autenticadas por um funcionário.
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