PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA TMRSU (Taxa do Lixo)
REFIS DA TAXA DO LIXO
O que determina a Lei nº 11.521/2025?
Determina a extinção da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) e institui um programa para parcelamento dos débitos relacionados à taxa, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Quais são os benefícios do programa de parcelamento da TMRSU – Refis da Taxa do Lixo?
- Parcelamento dos débitos vencidos da TMRSU, referentes aos exercícios 2023 e 2024.
- Descontos de até 100% nos encargos, juros e multas de mora.
Quem pode aderir ao programa?
Todos os contribuintes com débitos de TMRSU junto à Prefeitura de Fortaleza, incluindo os inscritos na Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).
Quando será possível aderir ao programa?
A adesão pode ser realizada a partir do dia 20 de janeiro de 2024 até o fim do expediente de 30 de dezembro de 2025.
Quais são as condições do parcelamento?
- Parcelamento em até 10 parcelas fixas e mensais, com valor mínimo de R$ 70,00 por parcela.
- O vencimento da primeira parcela será no último dia útil do mês de adesão, com as demais também no último dia útil dos meses seguintes.
Quais são os descontos oferecidos?
Os descontos aplicam-se sobre juros e multas de mora, variando de acordo com o número de parcelas:
- 100% de desconto para pagamento em até 4 parcelas.
- 80% de desconto para pagamento entre 5 e 10 parcelas.
Como formalizar o parcelamento?
O parcelamento será efetivado após o pagamento da primeira parcela no prazo estipulado, que será considerada como confissão de dívida, não sendo necessário a assinatura do termo e a apresentação de documentos.
Onde formalizar o parcelamento?
Para solicitar, os canais variam de acordo com a situação do débito:
Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa: O Refis pode ser realizado por meio do e-SEFIN, acessando o link:
https://esefin.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Para isso, é necessário o credenciamento prévio no Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN).
Após a validação, acesse o menu "Parcelamento" na plataforma.
Débitos Inscritos na Dívida Ativa: Acesse o site da Procuradoria Geral do Município (PGM) para formalizar o parcelamento ou o aplicativo de celular, através do seguinte link: portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br
O que acontece em caso de atraso no pagamento de parcelas?
Após o vencimento, será aplicado o acréscimo da taxa SELIC do mês anterior e multa de 0,33% ao dia (limitada a 10%).
O que acontece se as parcelas não forem pagas?
- Primeira parcela não paga: O parcelamento não será efetivado e o débito permanecerá em aberto.
- Atraso superior a 3 meses ou a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas): O parcelamento será cancelado.
O que ocorre se o parcelamento for cancelado?
- Os descontos concedidos serão anulados.
- O saldo devedor será recalculado e poderá ser inscrito (ou reinscrito) na Dívida Ativa.
Onde obter mais informações?
As respectivas plataformas que proporcionam maior praticidade e agilidade no atendimento:
- Secretaria das Finanças de Fortaleza: No site da SEFIN, você pode utilizar o Guichê Virtual, que oferece atendimento on-line direto com atendente por áudio e vídeo, ou o FALE com a SEFIN, na qual a sua demanda será registrada e respondida em até 48 horas, ou ainda através dos telefones (85) 2180-9890 e (85) 2180-9888.
- Procuradoria Geral do Município: Para débitos inscritos na Dívida Ativa, acesse o Balcão Virtual no site da PGM, ou entre em contato através dos números (85) 9 8419-2045 e (85) 9 8419-2042 para atendimento telefônico.